Os alunos do 7° e 9° ano da Escola Municipal Orlando Geraldo Rego de Carvalho, localizada na zona Sudeste de Teresina, coordenados pela professora Luiza Pereira e pelo professor Ângelo Filho, deram início ao Projeto “Educação Ambiental na Prática”. A ação, que conta com o entusiasmo da Secretaria Municipal de Educação (Semec), tem como objetivo conscientizar todos os estudantes da escola sobre a coleta seletiva de resíduos sólidos, que é fundamental para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. Essa prática consiste na separação dos resíduos em categorias específicas, como papel, plástico, vidro e metal, de modo a permitir o seu reaproveitamento.
Atividades como esta estimulam os educandos a desenvolverem uma consciência de pertencimento, sustentável e ecológica. Nessa perspectiva, envolve-se os discentes de maneira prática e emocional com a natureza, desenvolvendo neles os valores de sustentabilidade, respeito ao meio ambiente e responsabilidade pelas gerações futuras.
“O lixo mundial deve ter um aumento de 1,3 bilhão de toneladas para 2,2 bilhões de toneladas até o ano de 2025, segundo as estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). A coleta seletiva evita a disseminação de doenças e contribui para que os resíduos se encaminhem para os seus devidos lugares”, explica a professora Luiza Pereira.
“A coleta seletiva é a maneira ecológica mais adequada para o descarte de lixo. Ela facilita a reciclagem, evita a poluição do solo e das águas e apresenta inúmeros outros benefícios para nossa cidade. Você separa, nós recolhemos e o meio ambiente agradece”, acrescenta o professor Ângelo.
De acordo com a Lei Federal nº 9795/1999, que criou a Política Nacional de Educação Ambiental, a Educação Ambiental compreende “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”, afirma o artigo primeiro da lei.