A Prefeitura de Teresina, por intermédio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), realiza um trabalho contínuo de conscientização da população para dar seguridade e fluidez nas vias públicas da Capital. Seguir a legislação e orientar os munícipes sobre a necessidade de uma mudança comportamental no trânsito é imprescindível para garantir a manutenção da vida e evitar acidentes e sinistros.
É nesse sentido que quando o assunto é a preferência em cruzamentos sem sinalização, a Strans ressalta que o respeito e a empatia são as palavras chaves. De acordo com o Art.21, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando não há sinalização vertical e horizontal, a preferencial é do veículo que está à direita do condutor. Isso porque, em caso de uma colisão, a vida do motorista que vem da direita está mais exposta.
O agente de trânsito e assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, elucida que em rotatórias e rodovias também há regras que devem ser seguidas.
“O CTB explica que quando há o cruzamento entre uma BR e uma via, seja estadual ou municipal, a preferência é de quem está na BR. Já em uma rotatória, ao contrário do senso comum, a preferência de passagem é de quem já está na rotatória, se não houver sinalização”, esclarece.
É necessário que a população redobre os cuidados em entroncamentos, e se mantenha atenta às sinalizações para evitar penalizações e prejuízos.
“Infelizmente aqui em Teresina, mesmo com a placa ‘PARE’, a população tem a tendência de seguir em frente, apesar de que em baixa velocidade. A placa ‘PARE’ já é o indicativo do que deve ser feito. Se houver algum sinistro de trânsito ou colisão veicular em um cruzamento onde há essa placa, a responsabilidade é de quem avançou essa sinalização”, explica Jomerito Ribeiro.
O agente de trânsito reforça que respeitar as normas de trânsito diz muito mais sobre a preservação de vidas, do que as consequências econômicas.
” O desrespeito a essas normas não gera somente multa, mas especialmente acidentes com vítimas fatais. A Strans não deseja penalizar os condutores e mais ainda, não deseja que vidas sejam perdidas no trânsito” , ressalta.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, avançar em cruzamentos onde há sinalização é considerado infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 293,43 e ainda, 7 pontos na Carteira de Habilitação.