O juiz determinou em liminar que produtor musical retorne à sociedade em até cinco dias, e que ele volte a receber os lucros.
A Justiça do Ceará ordenou, nesta quinta-feira (20), Zé Vaqueiro e demais sócios a incluirem novamente o produtor musical DJ Ivis na empresa que representa o cantor pernambucano.
Em documento disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o juiz determinou na liminar que DJ Ivis retorne à sociedade em até cinco dias, e que ele volte a receber os lucros aos quais tem direito pela sua parte na empresa. A multa diária caso os sócios não cumpram a decisão é de R$ 10 mil.
DJ Ivis havia sido excluído da empresa no início deste ano, e entrou com uma ação alegando que a retirada dele da sociedade era irregular. Ao todo, o produtor musical possui 10% da parceria na empresa que realiza as atividades musicais de Zé Vaqueiro, desde a criação, em 14 de outubro de 2020.
Na época da reunião para definir a retirada de DJ Ivis da sociedade, o cantor e demais sócios alegaram que DJ Ivis estava trabalhando com concorrentes e também que o caso de violência doméstica envolvendo ele causava dano à imagem da empresa.
A justiça determinou ainda uma audiência de conciliação no dia 1º de agosto de 2023, a se realizada presencialmente na Secretaria da 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste